JUSTIÇA DO TRABALHO

Mapa Mental da Justiça do Trabalho

登録は簡単!. 無料です
または 登録 あなたのEメールアドレスで登録
JUSTIÇA DO TRABALHO により Mind Map: JUSTIÇA DO TRABALHO

1. (PRIMEIRA INTÂNCIA): JUÍSES DO TRABALHO

1.1. COMPOSIÇÃO ART. 116:

1.1.1. NA VARA DO TRABALHO A JURISDIÇÃO SERÁ EXERCIDA POR UM JUIZ SINGULAR

1.1.1.1. O juiz do trabalho deve ser um bacharel em Direito, com diploma registrado no Ministério da Educação (MEC); ter no mínimo três anos de atividade jurídica e ter passado em um concurso de provas e títulos para juiz do trabalho.

1.2. JURISDIÇÃO:

1.2.1. Abrange todo o território da Comarca onde tem sede.

1.3. SEDE:

1.3.1. NA RESPECTIVA COMARCA

1.4. COMPETÊNCIA:

1.4.1. A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar, dentre outros, conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. A decisão por meio da qual o Juiz do Trabalho resolve a controvérsia denomina-se “sentença” e contra ela as partes podem interpor recurso.

2. (TERCEIRA INSTÂNCIA): TRIBUNAL SUPERIOIR DO TRABALHO

2.1. COMPOSIÇÃO ART. 111 - A:

2.1.1. 27 MINISTROS

2.1.1.1. 6 Ministros serão advogados e membros do Ministério público indicados. 21 Serão membros (juízes de carreiras) dos TRT.

2.2. JURISDIÇÃO:

2.2.1. EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

2.3. SEDE:

2.3.1. NA CAPITAL FEDERAL

2.4. COMPETÊNCIA ART. 114 - A §3º:

2.4.1. Processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

3. (SEGUNDA INSTÂNCIA): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

3.1. COMPOSIÇÃO ART. 115:

3.1.1. NO MÍNIMO 7 JUÍZES POR TRIBUNAL

3.1.1.1. Que deverão ser Juízes de carreira promovidos, ou advogados e membros do Ministério público indicados que tenham mais de 10 anos de carreira e reputação ilibada.

3.2. JURISDIÇÃO:

3.2.1. CADA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POSSUE JURISDIÇÃO NA SUA RESPECTIVA REGIÃO.

3.3. SEDES:

3.3.1. São 24 (vinte e quatro) Tribunais Regionais, que estão distribuídos pelo território nacional em regiões.

3.4. COMPETÊNCIA:

3.4.1. Os Tribunais Regionais do Trabalho tem competência para apreciar recursos ordinários e agravos de petição e, originariamente, apreciam dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros.

4. (INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA): SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

4.1. COMPOSIÇÃO

4.1.1. 11 MINISTROS

4.1.1.1. Escolhidos pelo Presidente dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

4.2. JURISDIÇÃO

4.2.1. EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

4.3. SEDE

4.3.1. NA CAPITAL FEDERAL

4.4. COMPETÊNCIA ART. 102

4.4.1. Julgar as Ações Trabalhistas com análises constitucionais

5. Todos os artigos citados se referem a Constituição Federal de 1988

6. Apenas clicar nos pontos pretos para abrir as ramificações dos tópicos